EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O Presidente da Confederação Nacional dos Pescadores e Aquicultores – CNPA, infra assinado, no uso de suas prerrogativas estatutárias, constantes no art. 26 do estatuto social e cumprindo determinação judicial nos processos nº 0000674-92.2019.5.10.0006 e nº 0000773-32.2019.5.10.0016 ambos da 16º Vara do Trabalho de Brasília – TRT10, CONVOCA todas as Federações Estaduais, afiliadas, a se fazerem presentes, por meio de seus respectivos representantes, quites com suas obrigações estatutárias nos termos dos artigos 6º, 19º e 59º, do Estatuto da CNPA, para participarem da Assembleia Ordinária Eleitoral, com fins à eleição da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal e seus, respectivos, suplentes para o TRIÊNIO 2019/2022, nos termos da Pauta, a seguir:
I – Data: 17/11/2019
Local: Auditório do Conselho Regional de Corretores de Imóveis - CRECI/DF
Endereço: Setor De Diversões Sul – SDS, Ed. Boulevar Center – 4º andar – Sala 401, Brasília/DF
Horário: 08:00 às 17:00 horas
• 1ª Chamada: 08:00 horas, com 50% (cinquenta por cento) mais um filiado.
• 2ª Chamada: 09:00 horas, uma hora mais tarde com qualquer número de filiados.
II – ORDEM DO DIA
a) Abertura dos Trabalhos;
b) Eleição da nova Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal e seus, respectivos, suplentes.
c) Eleição dos Coordenadores Regionais: Região Norte, Região Nordeste, Região Centro-Oeste, Região Sudeste, Região Sul.
d) Resultado da Eleição com a Proclamação da Chapa Vencedora, por maioria de votos simples;
e) Assinatura do Termo de Posse para Mandato Triênio 2019 à 2022.
III – INSTRUÇÃO PARA ORGANIZAÇÃO DA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA ELEITORAL.
• As Chapas Concorrentes deverão ser registradas na sede da CNPA SDS – Setor de Diversões Sul. Setor De Diversões Sul – SDS, Ed. Venâncio II, SALA 316 – CEP 70.393-900, até 16/10/2019 na secretaria da Sede da CNPA, em Brasília, no expediente do horário de funcionamento das 09:00 às 17:00 horas.
• As Chapas Inscritas serão examinadas e homologadas pela Comissão Eleitoral;
• A Comissão Eleitoral, homologará as Chapas Concorrentes até 10/11/2019;
• Para a CHAPA CONCORRENTE SE INSCREVER, necessita:
? Comprovante que os membros da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal da
Federação Estadual afiliada, estejam no cumprimento dos seus mandatos (Ata de Eleição e Pose das Federações Estaduais);
? Está filiada a mais de 03(três) meses;
? Cópia dos documentos (RG e CPF);
? Cada Federação terá direito a 06 (seis) votos, personalíssimos, sendo vetado o voto por procuração.
? Apresentar a homologação da Federação prevista no Artigo 10 do Estatuto da CNPA.
Brasília-(DF), 13 de setembro de 2019.
WALZENIR DE OLIVEIRA FALCÃO
Presidente da CNPA