FAQ – ACORDO SEGURO DEFESO 2015-2016 CNPA

 

O Seguro Defeso é um benefício pago ao pescador artesanal, que fica proibido de exercer a atividade pesqueira durante o período de defeso de alguma espécie de pescado. O benefício tem o valor de um salário-mínimo mensal, e é pago pelo INSS enquanto durar o defeso até o limite de 5 meses. A duração do defeso é definida pelo IBAMA, de acordo com a época de reprodução de cada espécie de peixe.

O Seguro Defeso é benefício que foi instituído no início dos anos 1990 pelo Governo Federal.

O benefício foi suspenso em outubro de 2015 por uma portaria interministerial dos ministérios da Agricultura e do Meio Ambiente, a Portaria 192/2015, que suspendeu o pagamento de períodos de defeso em vários estados do país até que fossem concluídos o recadastramento dos pescadores artesanais e a revisão dos períodos de defeso pelos Comitês Permanentes de Gestão e Uso Sustentável de Recursos Pesqueiros. A Portaria foi anulada em dezembro de 2015 após a aprovação do Projeto de Decreto Legislativo (PDS) 384/2015 no Senado Federal. A suspensão foi posteriormente declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Estima-se que 400 mil pescadores artesanais em todo o país foram prejudicados.

Entramos com uma ação civil pública no ano de 2019 perante a Justiça Federal do Distrito Federal, mas desde 2016 a CNPA luta no Supremo Tribunal Federal, a mais alta corte do país, para proteger o direito dos pescadores de serem ressarcidos.

para proteger a classe dos pescadores, ainda em 2016, a CNPA iniciou intensa batalha jurídica no Supremo Tribunal Federal. Considerando que as ações constitucionais não iriam resolver, na prática, as dificuldades financeiras e de subsistência enfrentadas pelos pescadores artesanais em função da suspensão ilegal do seguro defeso 2015/2016, a CNPA, no ano de 2019, também ajuizou Ação Civil Pública na Justiça Federal do Distrito Federal. A partir desse momento, a CNPA, em verdadeira força-tarefa, passou a defender, simultaneamente, o direito dos pescadores perante a Justiça Federal e o Supremo Tribunal Federal. No dia 20.05.2020, o STF declarou a ilegalidade/inconstitucionalidade da Portaria que suspendeu o seguro defeso do biênio 2015/2016, além de garantir o direito dos pescadores ao recebimento retroativo, reconhecendo a necessidade de reparação da comunidade lesada. Para dar cumprimento eficaz à decisão do STF, a CNPA focalizou a sua atuação na Justiça Federal em busca de uma parceria com o INSS e a UNIÃO, visando solucionar o conflito de forma rápida e eficaz. No ano de 2021, todos concordaram em iniciar o procedimento de Mediação perante a Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal – CCAF. Nesse contexto, foram realizadas mais de 50 (cinquenta) reuniões entre a CNPA e diversos órgãos/entidades, tais como o Ministro do Trabalho, o Secretário da Pesca, a AGU, o Mediador e os mais diversos integrantes do próprio INSS. Nesse momento, também integraram o grupo de trabalho diversas outras entidades representativas da classe, como o (a) CBPA, FESPEMA, FECOPEMA, FEPESCA, FEBAPE, FEPESCE, FETAPEAM, FEDERAÇÃO DOS PESCADORES DO ESTADO DE SERGIPE, FEPEASP, FEDERAÇÃO DOS PESCADORES DO ESTADO DO AMAZONAS E RORAIMA, FEDERAÇÃO DOS PESCADORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FEDERAÇÃO DE PESCADORES DE PERNAMBUCO, FEDERAÇÃO DOS SINDICATOS DE PESCADORES, PESCADORAS ARTESANAIS E TRABALHADORES DA PESCA DO ESTADO DO PARÁ, FEDERAÇÃO DOS PESCADORES E AQUICULTORES DO ESTADO DA BAHIA, FEDERAÇÃO DOS PESCADORES DO ESTADO DO AMAPÁ, FEDERAÇÃO DOS PESCADORES DO ESTADO DE MATO GROSSO, FESINPEAM, ASSOCIAÇÃO DE PESCADORES E PESCADORAS PROFISSIONAIS ARTESANAIS DO MUNICÍPIO DE FONTE BOA/AM, COLÔNIA DE PESCADORES Z-59 DE ITAMARATI/AM, COLÔNIA DE PESCADORES E PESCADORAS ARTESANAIS NO MUNICÍPIO DE EIRUNEPÉ/AM, SINDICATO DOS PESCADORES E PESCADORAS ARTESANAIS DO MUNICÍPIO DE ITACOATIARA/AM, ASSOCIAÇÃO DE PESCADORES (A) PROFISSIONAIS ARTESANAIS DE ANAMÃ/AM, SINDICATO DOS PESCADORES E PESCADORAS ARTESANAIS DE BERURI/AM, COLÔNIA DE PESCADORES AM-35 DE CODAJÁS/AM, SINDICATO DE PESCADORES E PESCADORAS PROFISSIONAIS ARTESANAIS DE ITAPIRANGA/AM, SINDICATO DOS PESCADORES E PESCADORAS ARTESANAIS DE SÃO PAULO DE OLIVENÇA/AM, SINDICATO DOS PESCADORES E PESCADORAS ARTESANAIS DO MUNICÍPIO DE ANAMÃ/AM – SINDPESCA ANAMÃ/AM, SINDICATO DOS PESCADORES E PESCADORAS ARTESANAIS DO MUNICÍPIO DE EIRUNEPE/AM, COLÔNIA DE PESCADORES E PESCADORAS PROFISSIONAIS ARTESANAIS Z-42 DO MUNICIPIO DE ENVIRA/AM, SINDICATO DOS PESCADORES E PESCADORAS ARTESANAIS DE ANORI NO ESTADO DO AMAZONAS - SINDPESCA ANORI/AM, SINDICATO DE PESCADORES E PESCADORAS ARTESANAL DO MUNICÍPIO DE COARI/AM, ASSOCIAÇÃO DOS PESCADORES E PESCADORAS PROFISSIONAIS ARTESANAIS DO MUNICÍPIO DE CODAJÁS/AM, SINDPESCA CODAJÁS/AM, todos num esforço comum para a solução do problema. Como resultado do esforço generalizado, alcançou-se o acordo do seguro defeso biênio 2015/2016, acordo este já homologado judicialmente e que beneficiará diretamente 400 mil famílias.

O acordo foi celebrado na ação ajuizada pela CNPA, que assumiu uma série de obrigações para garantir que os pescadores recebam os valores devidos. A plataforma é um instrumento que foi desenvolvido pela CNPA para centralizar as adesões e armazenar os dados e documentos que o INSS precisará para realizar o pagamento. A centralização agiliza o processo burocrático e diminui o tempo para a verificação dos dados que permitirão o pagamento. Outro grande benefício é a comodidade de acesso à plataforma de qualquer lugar, sem que a pessoa tenha que se deslocar. Basta acessar o app, colocar dados (Nome, CPF, Data de Nascimento, Celular e Endereço Completo), enviar uma foto para comprovação da identidade e confirmar a adesão ao acordo.

O seguro que será pago é de até quatro parcelas de R$ 1.212, de acordo com a situação de cada pescador, por meio de depósito em conta.

Caso o pescador aceite o acordo, será aplicado o desconto de 25% do valor total a receber, a título de pagamento dos honorários aos advogados que lutaram todos esses anos pela causa, conforme determina a lei.

O acordo foi celebrado em ação coletiva que foi ajuizada pela CNPA em benefício de todos os pescadores atingidos pela suspensão do pagamento do seguro defeso 2015/2016. Para se beneficiar do acordo, é preciso aderir à ação.

A Confederação Nacional dos Pescadores e Aquicultores (CNPA) representa a categoria desde 1920 e foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) como a representante legítima para defender os interesses dos pescadores de todo o Brasil. Foi ela, também, que, após obter a vitória no STF, ajuizou a ação coletiva em que foi realizado o acordo. A mediação no curso dessa ação foi uma iniciativa da CNPA que, no curso das negociações, recebeu a contribuição de diversas outras entidades relacionadas à pesca. Esse trabalho conjunto em beneficio da classe permitiu finalmente a composição com o reconhecimento do direito dos pescadores ao recebimento das parcelas do seguro defeso 2015/2016. Por fim, a CNPA, ao longo dos anos, se preparou tecnologicamente para garantir um instrumento que pudesse viabilizar a adesão dos pescadores e o armazenamento de dados e documentos de maneira unificada, permitindo a conferencia e o cruzamento com os dados do INSS, de modo a agilizar o recebimento pelos pescadores beneficiados. Trata-se da plataforma de acordo, acessível pelo site adesao.segurodefeso.com.br.

Estão com a CNPA nessa luta a CBPA; FECOPEMA; FESINPEAM; FEPESCA; FEPAP; FESPEMA; FEBAPE; FETAPEAM, FEPEASP, FEPERN, Federação das Colônias dos Pescadores Artesanais e Aquicultores do Estado do Ceará, Federação dos Pescadores do Estado De Sergipe, Federação de Pescadores de Pernambuco, Federação dos Sindicatos de Pescadores de Pernambuco, Pescadoras Artesanais e Trabalhadores da Pesca do Estado do Pará, Federação dos Pescadores e Aquicultores do Estado da Bahia e Federação dos Pescadores do Estado de Mato Grosso, entre outras importantes entidades regionais que colaboraram e, continuam colaborando com a CNPA.

Ao acessar o App ou no site adesao.segurodefeso.com.br, disponibilizados pela CNPA, o pescador irá informar o CPF. A partir desde dado, o sistema confirma no INSS se ele está na lista de beneficiados. De qualquer forma, é importante reforçar que só têm direito a aderir ao acordo o pescador que:

  • declarar que não dispôs de outra fonte de renda durante o ciclo 2015/2016;
  • não recebeu integralmente os valores referentes ao seguro-desemprego do pescador artesanal nas esferas administrativa e/ou judicial;
  • possuía, na época, inscrição no Registro Geral de Pesca (RGP) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
  • possuía, na época, inscrição no Registro Geral de Pesca (RGP) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
  • declarar que se dedicou à pesca das espécies e nas localidades atingidas pelo defeso ininterruptamente durante o período compreendido entre o término do defeso anterior e o início do defeso em curso ou nos doze meses imediatamente anteriores ao início do defeso em curso
  • renunciar a todos os direitos remanescentes sobre as parcelas do seguro defeso 2015/2016.

Perguntas sobre o acesso à plataforma do acordo

Sim.

Os pescadores precisarão informar: Nome, CPF, Data de Nascimento, Celular e Endereço Completo. Deverão enviar uma foto segurando seu documento para comprovação da identidade e confirmar a adesão ao acordo e ao contrato de honorários dos advogados.

Basta acessar o site adesao.segurodefeso.com.br, disponibilizados pela CNPA, e preencher os 05 campos de informação: Nome, CPF, Data de Nascimento, Celular e Endereço Completo. Depois é só enviar uma foto para comprovação da identidade. Caso os dados estejam corretos, a plataforma envia imediatamente os termos do acordo para o aceite. A partir deste momento, o pescador recebe um comprovante de adesão e as demais etapas serão conduzidas pela CNPA e seus advogados perante o INSS e a Justiça.

Não. O sistema não permite correções depois de enviados os dados e recebido o protocolo. Por isso, tenha os documentos em mãos e confirme os dados antes de enviar.

Insira seu CPF para reiniciar o cadastro. Caso sua adesão tenha sido concluída com sucesso, aparecerá o número do seu protocolo.

Insira seu CPF para reiniciar o cadastro. Aparecerá o número do seu protocolo. Guarde esse número.

Não é obrigatório inserir seu endereço, portanto, você poderá fazer sua adesão normalmente. É importante que tenha, ao menos, um número de celular, caso seja necessário entrar em contato. No campo do “endereço”, pode informar o endereço da Colônia ou de um parente. Eventuais comunicações escritas no futuro, caso necessárias, serão enviadas ao endereço indicado e o pescador assume a responsabilidade pelo efetivo recebimento no endereço informado.

Verifique se todos os números estão corretos. Tente digitar novamente e confira se o número está correto. Caso o erro persista, entre em contato com sua Colônia, Sindicato ou Associação.

Sim, nesse caso deverá ser apresentado o comprovante da morte e da respectiva sucessão, mediante inventário ou escritura pública de partilha.

A plataforma estará disponível por tempo indeterminado, enquanto durar o período de campanha de adesão.

Caso os dados estejam corretos, a plataforma envia imediatamente os termos do acordo para o aceite. A partir deste momento, você recebe um comprovante de adesão e as demais etapas serão conduzidas pela CNPA e seus advogados perante o INSS e a Justiça. Ainda não é possível anunciar um dia exato para o recebimento, pois há uma fase burocrática a ser seguida, mas acredita-se que em cerca de 3 meses.

Você poderá aderir ao acordo enquanto durar a campanha de adesão. Quanto antes realizar sua adesão, antes você receberá o valor do poder judiciário.

Perguntas sobre o comparecimento presencial

Não. Todo o procedimento para o acordo será feito de forma eletrônica, pelo site adesao.segurodefeso.com.br, disponibilizado pela CNPA.

Os advogados que representam a CNPA na ação onde foi feito o acordo farão a representação de cada pescador que quiser aderir. Por isso é necessária a adesão ao contrato de honorários, nos termos da lei.

Não. Todo o procedimento para o acordo será feito de forma eletrônica, pelo site O site é adesao.segurodefeso.com.br , disponibilizados pela CNPA.

Não. Todo o procedimento para o acordo será feito de forma eletrônica, pelo site adesao.segurodefeso.com.br , disponibilizados pela CNPA.

O acordo não está sendo feito de forma presencial. Você não precisa sair da sua casa para aderir e solicitar o benefício. Basta acessar o site adesao.segurodefeso.com.br, disponibilizados pela CNPA, e preencher os 05 campos de informação: Nome, CPF, Data de Nascimento, Celular e Endereço Completo. Depois é só enviar uma foto para comprovação da identidade. Caso os dados estejam corretos, a plataforma envia imediatamente os termos do acordo para o aceite. A partir deste momento, você recebe um comprovante de adesão e as demais etapas serão conduzidas pela CNPA e seus advogados perante o INSS e a Justiça. Caso tenha dificuldade no preenchimento, procure sua entidade de classe e solicite auxílio.

Perguntas sobre valores a serem recebidos e forma de pagamento

Não. O acordo contempla um valor fechado, de uma a quatro parcelas de R$ 1212,00 cada, de acordo com a situação individual de cada pescador.

A Justiça fará o depósito em conta corrente na Caixa Econômica Federal.

Ainda não é possível anunciar um dia exato, pois há uma fase de adesão e apresentação de documentos prévia. Mas acredita-se que em cerca de 3 meses.

Será necessária a abertura de conta na Caixa Econômica Federal. A CNPA está verificando com o INSS como será feita a abertura das contas para aqueles que ainda não têm.