28/03/2020 21:06, por Jorge Luiz Marques de Souza. Fonte: ASSESSORIA CNPA/PORTAL FLAGRANTE
CORONAVÍRUS – CNPA articula auxílio emergencial a pescadores e aquicultores durante a Pandemia
28/03/2020

O presidente da Confederação Nacional dos Pescadores (CNPA), Walzenir Falcão, anunciou na manhã deste sábado, 28, a confirmação do pedido de ajuda monetária aos pescadores e aquicultores de todo o Brasil, aproximadamente um milhão e 200 mil profissionais, enquanto perdurar a pandemia do coronavírus. A solicitação de ajuda aos pescadores foi feita pela CNPA, através de ofício número 037/2020, encaminhada a Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias, ministra de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) no último dia 25 e prontamente atendido. ACESSE O VIDEO: Linkhttps://m.facebook.com/story.php?story_fbid=251124272725021&id=100034823507175?sfnsn=wiwspwa&d=w&vh=i&extid=wQiVSSjRXrxY8259&d=w&vh=i

Walzenir explicou que os pescadores sofrem com os decretos estaduais que estabeleceram o confinamento social pelo tempo que perdurar a pandemia, o que causaria perdas irreparáveis e colocaria as famílias dos pescadores em situação de maior vulnerabilidade social.

“Os mercados, feiras, supermercados e outros estabelecimentos comerciais foram fechados ou estão funcionado sob controle, com baixa circulação de clientes, o que inviabiliza a revenda de pescado, causando enorme prejuízo ao pescador artesanal e ao aquicultor”, explicou Walzenir Falcão.

O denominado Auxílio Emergencial proposto pela CNPA, foi bem recebido pela ministra Tereza Cristina que prontamente encaminhou ao Ministério da Cidadania, responsável pelos repasses aos trabalhadores. (ver oficio na íntegra).

MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA

OFÍCIO Nº 341/2020/GAB-GM/MAPA

Esplanada dos Ministérios, Bloco A, 7º andar 70050-902 - Brasília/DF

Assunto: Apoio para concessão de auxílio emergencial a pescadores e aquicultores.

Senhor Ministro,

1. Neste momento em que nossa nação é assolada pela pandemia do novo coronavírus (COVID-19), com graves consequências para a saúde pública, dirijo-me à Pasta da Economia a propósito dos pescadores e aquicultores que têm, em seu dia a dia, a responsabilidade de exercer atividades que garantem o provimento de alimentação para a população brasileira, por meio do pescado, conforme ratificado pelo Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020, que reconhece as atividades agropecuárias de caráter essencial ao abastecimento alimentar no País.

2. Como grande parte do pescado consumido no Brasil é oriundo da pesca profissional artesanal e também da aquicultura, o isolamento social necessário para combater o coronavírus já começou a lesar diretamente essas atividades coletivas, impactando os agricultores familiares e seus parentes, que dependem dessas práticas laborais para sobreviver.

3. O produto do trabalho desses profissionais é comercializado em estabelecimentos como peixarias, mercados públicos locais e pequenos mercados de bairro. Nesse contexto, a considerável redução da circulação de pessoas causa efeito contraproducente direto para essas empresas, prejudicando também pequenos comerciantes autônomos e familiares, que também dependem de seus negócios para sobreviver. Acarreta, ainda, em desabastecimento para a população, além de desperdício de alimento, principalmente por se tratar de um alimento altamente perecível.

4. Outrossim, observa-se que a parte da produção de pescados destinada à exportação foi igualmente afetada devido ao adiamento e cancelamento de voos comerciais, medida que impactou não só o trânsito de pessoas, mas, também, o transporte de produtos pesqueiros, beneficiados ou não, atravancando o escoamento desses itens alimentícios.

Ofício Nº 341/2020/GAB-GM/MAPA (10305638) SEI 21000.021191/2020-75 / pg. 15. Diante desse duro cenário, com reflexos sociais e econômicos negativos, chegou ao conhecimento deste Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, nos últimos dias, que alguns estados brasileiros como São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, têm editado Decretos Estaduais que restringem o transporte de cargas e impactam pontualmente a cadeia do pescado.

6. Por tais razões é que venho solicitar que aproximadamente 1.200.000 pescadores profissionais artesanais e aquicultores sejam contemplados com o auxílio pecuniário (Voucher) que está sendo previsto pelo Governo Federal, de modo a mitigar os efeitos do confinamento social, que reduziu demasiadamente o comércio de pescado.

7. Imperioso registrar que a medida proposta se reveste de elevada importância pela magnitude de seu objetivo socioeconômico, posto que abrange uma camada sensível da sociedade brasileira, concedendo apoio para subsistência do setor durante o período que perdurar o estado de calamidade pública em nosso país, reconhecido no Decreto Legislativo nº 6, 20 de março de 2020.

8. Afirmo que o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento está envidando esforços para o fortalecimento das ações governamentais em andamento durante o momento sensível e inédito ora vivenciado, e, por oportuno, solicito o apoio da Pasta da Cidadania quanto à presente demanda, a fim de que seja mantida e assegurada a sobrevivência da atividade aquícola e pesqueira no Brasil.

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