28/05/2020 12:08, por Jorge Luiz Marques de Souza. Fonte: ASSESSORIA CNPA
NOTA INFORMATIVA – CNPA DO JULGAMENTO CONJUNTO DA ADI 5.447 E ADPF 389, VITORIA PARA OS PESCADORES
22/05/2020

Por maioria, o plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão virtual, julgou inconstitucional a Portaria Interministerial 192/2015, que suspendeu por 120 dias o período de defeso (proibição temporária da atividade pesqueira para preservação das espécies). A decisão se deu no julgamento conjunto da ADI 5.447 e da ADPF 389. A portaria havia sido suspensa em março de 2016 em medida liminar concedida pelo relator das ações, ministro Luís Roberto Barroso. Na ADI, a então presidente Dilma Rousseff questionava o Decreto Legislativo 293/2015, que sustou os efeitos da portaria e restabeleceu o período de defeso. Na ADPF, a Confederação Nacional dos Pescadores e Aquicultores (CNPA) contestava a validade da norma. Razões fiscais Em seu voto, seguido pela maioria, o ministro Roberto Barroso afirma que, na nota técnica do Ministério do Meio Ambiente que serviu de base para a portaria, não há qualquer fundamentação de ordem ambiental. Vitoria para todos os Pescadores Artesanais.

NOTA INFORMATIVA – CNPA

A Confederação Nacional dos Pescadores e Aquicultores – CNPA, por intermédio de seu Presidente, no uso de suas atribuições legais e institucionais, vêm prestar ao sistema confederativo informações quanto ao andamento da ADPF 389 e ADI 5447, em trâmite perante o Supremo Tribunal Federal – STF, em fase de julgamento.

1. A primeira ação recebe o nome de arguição de descumprimento de preceito fundamental e foi proposta pelo Departamento Jurídico da CNPA (ADPF 389), em face da Portaria Interministerial n. 192/2015.

2. Na contramão desta ação, foi interposta pela Presidência da República a ADI 5447, pretendendo declarar inconstitucional o Decreto Legislativo que cassou a Portaria Interministerial.

3. Em síntese, as duas ações que tramitam no STF tratam da mesma questão jurídica: os períodos de defeso suspensos pela Portaria Interministerial n. 192/2015. A CNPA sustenta que houve violação ao art. 225 da Constituição da República, em razão da suspensão do defeso, pois a permissão da atividade pesqueira acarretaria um risco para a reprodução de várias espécies de peixes. Ademais, afirma que o ato conteria desvio de finalidade, pois visaria a conter os gastos com o seguro-defeso (pedalada fiscal), não tendo sido motivada.

4. Importante destacar que, o voto do Relator Ministro Barroso, seguindo a linha da sua liminar proferida, concedia o direito apenas do recebimento do seguro defeso de dois meses e, após um intenso trabalho de convencimento, através de distribuição de memoriais aos demais Ministros do STF e brilhante sustentação oral realizada pelo renomado escritório de advocacia Wald Advogados, foi possível reverter a modulação da decisão, onde o Ministro Edson Fachin abriu divergência, sendo seguido pelos demais Ministros Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli e Rosa Weber, garantindo assim o recebimento integral do seguros defeso.

5. Assim, no dia de ontem, dia 21/05/20, a ADPF teve concluído o julgamento no STF, procedente, reconhecendo o direito de todos os pescadores profissionais artesanais ao seguro-defeso não pago no período, bem como a ADI 5447 foi julgada improcedente.

6. Está de parabéns a CNPA e os advogados pela condução dos trabalhos em equipe e que levaram ao resultado positivo, que beneficiará toda a categoria e seus familiares.

7. Orientamos a todas as Colônias de Pescadores e Federações que entrem em contato com a CNPA, para que possam receber orientação jurídica para que todos os pescadores profissionais artesanais afiliados recebam os seus direitos, dentro da maior brevidade possível, ainda dependendo de procedimento judicial em curso, mas que deverá ser abreviado, acelerado, pelo resultado favorável conseguido junto ao Supremo Tribunal Federal – STF.

Atenciosamente,

Brasília-DF, 22 de maio de 2.020.

Walzenir Falcão

Presidente CNPA

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